A Comissão Especial realizou consulta à Procuradoria Federal, para esclarecer aspectos não definidos no RGCE ou regras sujeitas à interpretação.
A Nota Técnica 00217/2022/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU da PROGER garantiu a segurança jurídica necessária à qualificação dos eleitores para a consulta que vai escolher o reitor e vice-reitor da UFF no quadriênio 2022-2026.
Com base nessa NT a CE esclarece:
São eleitores e podem votar
- servidores docentes e técnico-administrativos do quadro permanente da UFF;
- servidores cedidos, requisitados ou em exercício junto a outro órgão ou entidade (não perdem direito ao voto porque não há suspensão ou interrupção do vínculo com a universidade);
- estudantes de Graduação ou Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), e os de Residência, matriculados em cursos gratuitos, presenciais ou a distância e inscritos em disciplina(s) no período em que ocorra a Consulta Eleitoral;
Não são eleitores e não podem votar
- servidores em licença sem remuneração (conforme Lei nº 8.112/1990);
- docentes ou servidores técnico-administrativos aposentados;
- docentes ou servidores técnico-administrativos com contrato de trabalho suspenso (com interrupção ou suspensão do exercício do cargo público)
Mais informações sobre quem tem direito a voto e os documentos necessários para votar, podem ser obtidas na Decisão nº 6/2022, aprovada pela CE e disponível aqui.