A Progepe informa, que as Determinações de Serviço (DTS) de Remoção de Ofício para Ajuste de Lotação de servidores técnico-administrativos no âmbito interno das Unidades, devem ser elaboradas e publicadas pelo Gestor Máximo da Unidade. Entretanto, a publicação depende do respectivo processo de remoção, que deve ser tramitado no SEI, conforme item 9.2 de sua Base de Conhecimento. A DTS publicada sem o devido processo legal não tem validade e deverá ser tornada sem efeito.