Comunicamos que foi proferida Tutela de Urgência nos autos da Ação Civil Pública nº 5004149-10.2022.4.02.5102, movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF, para restabelecer os efeitos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/202 a da Instrução Normativa PROGEPE/UFF Nº 019, autorizando o grupo de substituídos em condições de risco para a COVID-19 em trabalho remoto, até ulterior melhora do quadro pandêmico e ou eficácias das medidas protetivas e imunizantes em desenvolvimento pelos órgãos de saúde.
Nesse sentido, os servidores Técnicos-Administrativos que se encontram nessa situação serão autorizados a trabalhar remotamente, mediante apresentação de autodeclaração de saúde, atestando, para os devidos fins, que fazem parte de grupo de risco, conforme consta na IN/SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.
Cumpre esclarecer que as exceções estabelecidas pelas referidas IN’s SGP/SEDGG/ME nº 90/2022 e PROGEPE/UFF nº 019 estão mantidas, desta forma, tal decisão não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades consideradas essenciais para a garantia da vida, da saúde, da segurança, financeira e da estrutura física da Universidade.