Informe

Programa de Gestão 2023 – Gestores devem solicitar prorrogação dos Planos de Trabalho das Unidades até o dia 19 de novembro

Considerando a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI número 24, de 28/07/2023, que estabeleceu novas orientações relativas à implementação e execução do Programa de Gestão;

Considerando que as instituições que já possuem Programa de Gestão aprovado têm o prazo de doze meses para adequar o seu Programa de Gestão às novas diretrizes, conforme artigo 32 da IN SEGES-SGPRT/MGI número 24/2023;

Considerando que o Programa de Gestão da UFF encontra-se regulamentado pela Instrução Normativa GAR/RET/UFF n 57, de 06/04/2023, a qual se encontra em processo de atualização, visando atender aos dispositivos da IN SEGES-SGPRT /MGI número 24;

Considerando que os Planos de Trabalho das Unidades (PTU) referentes ao Programa de
Gestão da UFF, em sua grande maioria, têm vigência até 06/12/2023, excepcionalmente, as Unidades ficam autorizadas a indicar a prorrogação de seus Planos por até 233 (duzentos e trinta e três) dias, sendo tal deliberação acatada pela PROGEPE e pelo Reitor da Universidade.

Para a prorrogação mencionada, os gestores responsáveis pela assinatura dos PTUs 2023 deverão realizar os seguintes procedimentos:

a) Acessar o processo SEI de sua Unidade;
b) Elaborar despacho dirigido à CPPG, solicitando a prorrogação do PTU aprovado e especificando o novo prazo de vigência (que poderá ser até 27/07/2024);
c) Anexar ata do Colegiado aprovando a extensão do prazo de vigência atual (quando for o caso);
d) Enviar o processo para a CPPG, até o dia 19/11/2023;
e) Após o retorno do processo com confirmação da prorrogação, abrir chamado na STI solicitando a prorrogação do PG no Teleport, até o dia 27/11/2023;

Importante: No chamado à STI os gestores deverão anexar cópia do despacho de aprovação da CPPG (em PDF).

Lembramos que a prorrogação abarcará todos os servidores já aderentes ao processo original de cada Unidade no SEI, sem a necessidade de aditamentos e/ou novos editais de seleção para os servidores que já integram o PG 2023.

Para a adesão de novos participantes, orientamos que seja utilizado o procedimento usual, ou seja, elaboração de aditamentos ao edital em curso.

Por fim, esclarecemos que os PTUs que não forem prorrogados a pedido dos gestores perderão a vigência ao final de 2023. Neste caso, os participantes deverão retornar ao controle de frequência, conforme as normativas internas da UFF, a partir do final da vigência.

Dados do informe

07/11/2023


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