O Programa Auxílio Emergencial mudou.
Fique por dentro das principais alterações.
A Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, informa que a partir de agora o Programa faz parte do núcleo de apoio de assistência estudal e será denominado PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL.
O edital é de fluxo contínuo, ou seja, a inscrição poderá ser realizada em qualquer dia do mês, por meio do Sisbol (app.uff.br/bolsas), respeitados os prazos de avaliação definidos no cronograma do edital.
A documentação para avaliação socioeconômica deverá ser anexada no SisBol APENAS no momento da inscrição e não serão aceitos documentos anexados em datas distintas do envio da inscrição.
Para participar do Programa o estudante precisa apresentar situação recente de caráter emergencial e inesperada (até 90 dias anteriores à solicitação do Apoio) com base nos seguintes Indicadores Prioritários de Atendimento:
I- desemprego recente do familiar provedor(a) principal da casa e/ou da(o) estudante, quando esta(e) for a(o) provedor(a) da casa;
II- perda familiar recente da(o) responsável pela renda;
III- situações recentes que incorrem em alto risco, com agravamento da vulnerabilidade socioeconômica e, que possam colocar em risco a permanência da (o) estudante na universidade: Situação de Rua; Despejo familiar; Condição de refugiado; Vítimas de situação de violência; Vítimas de Calamidade Pública.
Questão relacionada à saúde não é mais considerada como Indicador Prioritário para acesso ao Apoio Emergencial. O estudante portador de agravos não crônicos à saúde poderá participar do Programa Apoio à Saúde do Estudante que tem fluxo mensal.
O Apoio Emergencial continua sendo concedido em três parcelas no valor de R$500,00 cada e não haverá prorrogação de pagamento.
O prazo de vigência deste edital será de setembro a dezembro de 2023.
Dúvidas e informações edital.dss.cas.proaes@id.uff.br