Informe

Prograd reorganiza o trâmite para a concessão de Regime Excepcional de Aprendizagem para Grávidas e Lactantes

O objetivo é dar autonomia aos Coordenadores de Curso para conceder o regime excepcional e reduzir o tempo de espera das interessadas

 

Ressaltando a importância das mães estudantes na Universidade e adequando as rotinas para garantia dos direitos destas mães na Graduação, a Prograd reorganizou a tramitação do processo de Regime Excepcional de Aprendizagem para estudantes Grávidas e Lactantes. Na nova organização, os Coordenadores têm autonomia para conceder o Regime e, assim, reduzir o tempo de espera destas estudantes. Na tramitação anterior, o processo passava pela DPS/CASQ/PROGEPE, a chamada Perícia Médica da UFF. As Coordenações de Curso já foram orientadas sobre os procedimentos.

A iniciativa é fruto de um debate promovido pela Prograd no encontro “Mulheres na Graduação, realizado em março deste ano, e surgiu como uma das demandas do Coletivo Mães da UFF, presente no evento.

A solicitação de Regime Excepcional de Aprendizagem deverá ser feita pela estudante ou por seu representante no Protocolo Setorial que atende o Curso. A estudante ou seu representante deverá preencher o Requerimento Escolar e anexar uma cópia do documento de identidade oficial e demais comprovantes relativos à motivação do pedido, conforme o que se segue:
1. A partir do oitavo mês de gestação (Lei 6.202 de 17/04/1975), apresentando laudo médico com a informação referente ao tempo de gravidez ou,
2. A partir do nascimento da criança, apresentando certidão de nascimento.
Após o recebimento do requerimento e da documentação referente ao assunto, o Protocolo informará à interessada/ solicitante o número do processo administrativo correspondente, e procederá ao encaminhamento inicial ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD).
O DAE/GRAD verificará o processo e o encaminhará para a Coordenação do Curso da estudante para os procedimentos necessários à aplicação do Regime Excepcional de Aprendizagem. O período máximo para a concessão do benefício é de 90 (noventa) dias. De acordo com o art. 116 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF “o discente ou seu representante legal deverá protocolar requerimento de Regime Excepcional de Aprendizagem, dirigido à Coordenação do Curso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas”.

A tramitação do processo poderá ser acompanhada na página https://app.uff.br/transparencia/consulta_processo.

Além de grávidas e lactantes, o Regime Excepcional de Aprendizagem pode ser solicitado também por estudantes com problemas de Saúde devidamente comprovados por meio de atestado.

Para mais informações, acesse: http://www.uff.br/?q=node/11312

Dados do informe

10/05/2019


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