Após a publicação da Resolução CEPEx 3.525/2024, que aborda as medidas para ajustar os Calendários Escolar e Administrativo de 2024, bem como os registros de controle e aproveitamento acadêmico específicos devido às atividades de greve, a equipe PROGRAD recebeu e identificou dúvidas sobre disciplinas de avaliação continuada, mencionadas no Art. 5º do documento.
No Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, a referência às disciplinas cuja avaliação seja continuada vem disposta no art. 99, parágrafo 2º:
“Em disciplinas cuja avaliação seja continuada, como práticas desportivas e outras, não haverá obrigatoriedade de realização de VS, mediante aprovação pelo Colegiado de Curso e pelo Departamento de Ensino responsável pelas disciplinas”.
De acordo com o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, entende-se por avaliação continuada aquela realizada de forma contínua e cumulativa, que integra o processo de ensino-aprendizagem e tem prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Desta forma, as Coordenações de Curso e Departamentos de Ensino responsáveis pelas disciplinas já foram notificados para que informem aos seus coletivos de estudantes e docentes quais disciplinas entram nesta categoria que tenham sido previamente aprovadas.