Em atendimento ao Ofício-Circular nº 006/2015 – CGGP/SAA/SE/MEC, de 05 de maio de 2015, dirigida aos dirigentes das Instituições de Ensino Superior, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) expediu a Determinação de Serviço nº 002 de 04 de março de 2016, que determina:
“Esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas orienta que a partir da expedição do ofício acima mencionado, 05/05/2015, todas as progressões por capacitação se darão de forma sequencial, isto é, a cada nível, independente do número de horas executadas no curso realizado e, ao mesmo tempo, obedecendo ao interstício.
Esta DTS entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05/05/2015”.
Dessa forma, o servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação será posicionado no nível de Capacitação imediatamente subsequente ao seu nível atual.