#ProexEmAção informa que com chegada das festas juninas é preciso fazer um alerta sobre os riscos dos incêndios provocados pelos balões. Essa prática causa grandes danos à sociedade e ao meio ambiente. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões é crime, previsto no artigo 42 da Lei de crimes ambientais (Lei nº9.605/98). Vale ressaltar que os crimes ambientais são inafiançáveis.