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Processos de afastamento e de licença para capacitação precisam de antecedência mínima de 30 (trinta) dias

Diante da necessidade de estrita observância dos prazos previstos nas Bases de Conhecimento do SEI-UFF, a DACQ informa que, a partir de 22 de abril de 2024, não mais tramitará processos de afastamento no país e no exterior e de licença para capacitação que chegarem à Divisão sem a observância da antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do afastamento/licença requerida, conforme previsto na respectiva Base de Conhecimento.

Processos em tal condição serão devolvidos ao setor de origem para ciência e conclusão.

Isso porque os processos sob competência da Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação (DACQ/CPD), a quem cabe avaliação técnica com vistas a deferimento em face da legislação vigente, têm chegado a essa Divisão sem respeito à antecipação mínima exigida para a correta tramitação, muitas vezes também com problemas de instrução processual. Essa situação termina por exigir o uso excepcionalmente alto de recursos, prejudicando a análise dos demais processos.

Observe-se, ademais, que a greve dos técnicos-administrativos em curso na universidade tornou esse problema ainda mais agudo. Serviços necessários à publicação dos atos autorizativos estão sendo prestados em ritmo mais lento do que o normal, de modo a assegurar o direito de greve.

Diante disso, reforçamos a necessidade de antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do afastamento/licença requerida. Solicitamos também que os servidores estejam atentos à documentação necessária para a formação do processo, evitando, assim, atraso na tramitação por motivo de pendência documental.

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