De acordo com a Portaria Normativa nº 1/2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a comprovação do benefício de ressarcimento de plano de saúde (per capita) deverá ser feita anualmente entre o período de janeiro a abril do ano seguinte.
Os servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas que já recebem tal benefício, deverão comprovar o pagamento das mensalidades do ano de 2019 no período de 02/02/2020 a 30/04/2020.
Serão aceitos os seguintes comprovantes:
1. Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento) ou;
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando a quitação do ano de 2019 ou;
3. Demonstrativo/Extrato de pagamento fornecido pela operadora do plano de saúde para declaração do Imposto de Renda (neste caso deve haver a discriminação dos valores mensais no documento) ou;
4. Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos mensais.
É IMPRESCINDÍVEL QUE OS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO ESTEJAM EM NOME DO SERVIDOR TITULAR DO PLANO DE SAÚDE.
A entrega da documentação poderá ser feita de duas maneiras:
1- Através do email dbe.crl.dap@id.uff.br ou;
2- Presencialmente no Setor de Apoio Administrativo do Departamento de Administração de Pessoal, localizado no 4ª andar da Reitoria.
Cabe ainda informar que documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados não serão aceitos.