Informe

Portaria do Enade 2019 define as áreas de avaliação deste ano

A Portaria Normativa MEC n° 828, que estabelece aspectos gerais sobre a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de abril. O exame será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 24 de novembro, para estudantes dos cursos vinculados às áreas de avaliação do Ano I do Ciclo Avaliativo do Enade.

As áreas relativas ao grau de bacharel são: Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Computação, Engenharia de Produção, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Zootecnia. Já as áreas relativas ao grau de tecnólogo incluem: Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Estética e Cosmética, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Gestão Hospitalar, Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Segurança no Trabalho.

As Instituições de Educação Superior (IES) deverão inscrever todos os alunos ingressantes e concluintes de cursos vinculados às áreas de avaliação do Enade 2019. Como a inscrição dos ingressantes é para fins de regularidade junto ao Enade, esses estudantes são dispensados da participação efetiva na prova. Já os concluintes habilitados e devidamente inscritos por suas instituições ficam convocados a participar da prova e também a preencher o Questionário do Estudante.

O Enade é componente curricular obrigatório e, portanto, imprescindível para que o estudante conclua seu curso, cole grau e obtenha o diploma. A regularidade no Exame constará no histórico escolar dos estudantes. O Inep atesta a regularidade do estudante por meio de relatório, mas a responsabilidade pela verificação e emissão de documentos de conclusão dos cursos de graduação, colação de grau e diploma é das instituições.

Critérios para inscrição – são considerados ingressantes os estudantes que tenham iniciado o respectivo curso em 2019, estejam devidamente matriculados e tenham de zero a 25% da carga horária mínima do currículo completa até o final das inscrições ao Enade. São considerados concluintes de cursos de bacharelado os estudantes que tenham finalizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso e não tenham colado grau até o fim das inscrições ao Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2020. No caso dos cursos superiores de tecnologia, são considerados concluintes os alunos que tenham cumprido 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso e não tenham colado grau até o último dia do período de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2019.

Cronograma – Todos os detalhes do Enade 2019, com prazos e procedimentos técnicos pertinentes, serão publicados futuramente pelo Inep, em edital. O documento vai definir, por exemplo, como as IES devem vincular seus cursos às áreas de avaliação e todo o cronograma de divulgação dos resultados. O Inep também vai divulgar as diretrizes das provas, definidas com a orientação técnica de Comissões Assessoras de Área (CAA) e elaboradas pelo Instituto a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI – ES). Os resultados do Enade 2019 serão divulgados pelo Inep associados aos respectivos códigos de curso e de Instituições de Educação Superior utilizados no processo de inscrição de estudantes no Exame.

Fonte: INEP <http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/6402513>

Dados do informe

24/04/2019

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Divisão de Avaliação

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