Os servidores que solicitaram Assistência Pré-Escolar a partir de julho de 2017 e não receberam o referido benefício desde o nascimento do(s) filho(s) devem abrir um novo processo no SEI.
Clique aqui para acessar o mapa do processo.
Caso a concessão tenha ocorrido por meio de processo físico, é necessário inserir o original digitalizado ao novo processo no SEI. Caso tenha recebido por processo eletrônico, deve-se inserir o despacho modelo (em anexo neste informe) ao novo processo, informando o número do processo SEI que ensejou o pagamento da Assistência Pré-Escolar.
Informações importantes:
1. É necessário obedecer à prescrição quinquenal a partir da data do requerimento.
2. O servidor não poderá receber o benefício novamente na UFF caso já o tenha recebido em outro órgão.
3. O benefício será pago somente a partir da data de ingresso do servidor na UFF, respeitando-se a disponibilidade orçamentária, desde que devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos regulamentares.
Esta determinação é referente ao Ofício Circular SEI nº 2315/2022/ME, que orienta os dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre o pedido retroativo de Assistência Pré-Escolar.