Em conformidade com os objetivos institucionais e com os princípios da transparência, a Universidade Federal Fluminense informa que, recentemente, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) restabeleceu administrativamente, e de maneira definitiva, os cargos que a universidade havia recuperado judicialmente. A partir de agora, a UFF está autorizada a realizar a livre distribuição de funções gratificadas (FGs), uma importante conquista para a manutenção da estrutura da Instituição.
A retomada das FGs pela UFF, por vias judiciais, aconteceu em 2022, quando, à época, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Decreto 9.725/2019 – de extinção das funções de confiança -, só fosse aplicado aos cargos vagos na instituição na data de sua edição, garantindo assim a retomada de 239 FGs pela universidade.
Com base nisso, no mesmo ano, a Gestão Institucional realizou uma série de comunicações sobre o tema a fim de orientar os gestores em relação à distribuição das FGs nas unidades acadêmicas e administrativas e ao processo de designação de chefias, entendendo que a distribuição dos cargos deveria ocorrer de modo equilibrado entre as unidades acadêmicas e administrativas a fim de atender as demandas institucionais em todos os níveis. Naquele momento, a decisão foi cumprida através do módulo “atos vinculados às ações judiciais”, o que não permitia a livre disposição das funções pela universidade.
Ultrapassada esta etapa, a universidade está autorizada a realizar a livre distribuição das funções, de acordo com a definição de isonomia e equilíbrio realizada após a primeira decisão favorável.
A Gestão Universitária comemora essa importante conquista e informa que muito em breve os gestores das unidades serão informados e orientados sobre os trâmites necessários para operacionalização da distribuição das FGs.