Servidores técnicos administrativos e docentes – ativos e aposentados – e pensionistas que já recebem o benefício de ressarcimento do plano de saúde: a partir de agora, o novo e-mail para envio da documentação de comprovante do pagamento anual da mensalidade é: boletosaude.dbe.crl@id.uff.br
A comprovação de 2020 deve ser feita até 31/08/2021!
Se você já enviou a comprovação de pagamento anual do plano de saúde para dbe.crl.dap@id.uff.br, não é necessário encaminhar novamente para este novo e-mail.
Saiba mais:
Serão aceitos os seguintes comprovantes:
1. Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento) ou;
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando a quitação do ano ou;
3. Demonstrativo/Extrato de pagamento fornecido pela operadora do plano de saúde para declaração do Imposto de Renda (neste caso deve haver a discriminação dos valores mensais no documento) ou;
4. Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos mensais.
Destaca-se que é imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. O usufruto de licença, afastamento e férias durante os meses de recepção da documentação acima epigrafada não desobriga o servidor da entrega da comprovação.