Informe

Novo e-mail de envio do comprovante de pagamento anual de plano de saúde para fins de ressarcimento

Servidores técnicos administrativos e docentes – ativos e aposentados – e pensionistas que já recebem o benefício de ressarcimento do plano de saúde: a partir de agora, o novo e-mail para envio da documentação de comprovante do pagamento anual da mensalidade é: boletosaude.dbe.crl@id.uff.br

A comprovação de 2020 deve ser feita até 31/08/2021!

Se você já enviou a comprovação de pagamento anual do plano de saúde para dbe.crl.dap@id.uff.br, não é necessário encaminhar novamente para este novo e-mail.


Saiba mais:
Serão aceitos os seguintes comprovantes:
1.   Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento) ou;
2.   Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando a quitação do ano ou;
3.   Demonstrativo/Extrato de pagamento fornecido pela operadora do plano de saúde para declaração do Imposto de Renda (neste caso deve haver a discriminação dos valores mensais no documento) ou;
4.   Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos mensais.

Destaca-se que é imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. O usufruto de licença, afastamento e férias durante os meses de recepção da documentação acima epigrafada não desobriga o servidor da entrega da comprovação.

Dados do informe

10/05/2021


Informações sobre o setor

Divisão de Benefícios (DBE/CRL)

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