Foi publicada no Boletim de Serviço nº 56 a Instrução Normativa RET/UFF n° 004, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a remoção dos servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF, revogando a Norma de Serviço nº 629, de 17/04/2013, que regulamentava a matéria.
A principal novidade que a IN apresenta é a instituição do Cadastro de Interesse em Remoção, que visa a oportunizar ao servidor técnico-administrativo o registro de seu interesse em remoção, na modalidade “a pedido – a critério da Administração”, na categoria “a pedido do servidor”, com ênfase em seus conhecimentos, habilidades, experiências e expectativas.
No Cadastro, que será gerenciado pela Divisão de Gestão de Lotação (DGL) da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da PROGEPE, o servidor poderá registrar a motivação para a remoção, os municípios e áreas de interesse, formação acadêmica, dentre outras informações.
O servidor interessado será submetido a entrevistas agendadas pela equipe da DGL e inserido no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação. Caberá à DGL a indicação da lotação de destino, tendo como subsídios as informações prestadas pelo servidor, a análise de seu perfil funcional, a análise psicossocial, as demandas de força de trabalho e o quadro de lotação das unidades.
Para fazer parte do Cadastro de Interesse em Remoção, o servidor deverá preencher o Formulário Cadastro de Interesse em Remoção – a pedido do servidor, por meio deste link.
Para o exercício de 2021, as inscrições no Cadastro poderão ser realizadas até dia 16/05/2021. Os formulários preenchidos após esse período serão considerados para o ano seguinte conforme o cronograma da Divisão de Gestão de Lotação.
Atenção a alguns pontos importantes:
- A Remoção na modalidade “a pedido – a critério da Administração” está vedada para servidor em período de estágio probatório, dentre outras restrições dispostas no artigo 13º da IN RET nº 004/2021;
- Para a validação deste cadastramento é necessária a abertura, concomitante, de processo no SEI de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo”, conforme o disposto no artigo 8º da IN RET nº 004/2021;
- O servidor terá acesso apenas ao seu Formulário de cadastramento, ficando resguardado o sigilo das informações por ele prestadas;
- É fundamental atenção e dedicação no preenchimento do Formulário. Formulários com erros que comprometam a análise de seus dados serão desconsiderados;
- O preenchimento do Formulário não garante a efetivação da remoção pretendida.