Está prorrogada a suspensão de exigência da Prova de vida de aposentados e pensionistas até o dia 30 de junho de 2021, conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 53, de 20/05/2021.
Esta determinação não causa prejuízos ao recebimento de proventos ou pensão pelos beneficiários que já fizeram aniversário em 2020 e ainda não realizaram o recadastramento anual.
Encerrado o prazo, os servidores aposentados e pensionistas deverão realizar a comprovação de vida em qualquer agência do Banco em que recebem seus proventos, munidos de documento com foto e CPF, conforme o art. 4º da Instrução Normativa Nº45 de 15/06/2020.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: dpap.ccpp.dap@id.uff.br