As portarias de aposentadorias voluntárias e por incapacidade permanente serão publicadas no Diário Oficial da União no primeiro dia útil de cada mês, a fim de a Administração não gerar impactos na contribuição previdenciária dos servidores e na sua situação funcional de atividade para a inatividade.
Além disso, esta prática contribuirá no planejamento das atividades setoriais e na previsibilidade dos setores quanto às aposentadorias que serão registradas nos respectivos setores de lotação, além de permitir ao servidor que se aposentará a sua programação de férias anteriormente à inatividade.
Para 2025, estão previstas as seguintes datas de publicação das portarias de aposentadorias voluntárias e por incapacidade permanente no DOU:
2025 – 02/jan, 03/fev, 03/mar, 01/abr, 02/mai, 02/jun, 01/jul, 01/ago, 01/set, 01/out, 03/nov e 01/dez.
Esclarecemos que somente as aposentadorias compulsórias serão publicadas até a data de completude dos 75 anos de idade do servidor ou à data que retroagir a este implemento sem atender à regra do primeiro dia útil de cada mês, de modo que não haja impactos adicionais de auditorias.