Informamos que o recesso de final de ano na UFF compreende o período de 21/12/2019 a 03/01/2020, preservados os serviços essenciais. O recesso deverá ser compensado, nos termos da Lei. A compensação poderá ser realizada até 29/05/2020 e os dias úteis considerados para compensação serão: 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2019, 02 e 03 de janeiro de 2020. Desta forma, a carga horária total para fins de compensação será de no máximo 48 horas.
As orientações previstas nesta portaria não impedem que as unidades administrativas e acadêmicas adotem o revezamento e a compensação previstos na Portaria ME Nº 3.409, de 24 de setembro de 2019. Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.