A Universidade Federal Fluminense informa que, em cumprimento da Medida Liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União (proc. n.º 0003595-76.2016.4.02.5101), confirmada pelo TRF2, no julgamento do Agravo de Instrumento (proc. n.º 0000783-38.2016.4.02.0000), realizará a revisão do resultado do Processo Seletivo para a ocupação das vagas nos Cursos de Graduação das Unidades Acadêmicas fora de sede (localizadas no Interior do Estado do Rio de Janeiro), para excluir a “Bonificação por localidade”, estabelecida através da Resolução n.º 525/2015 de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Neste sentido, será cancelada exclusivamente a Pré-Matrícula – 1ª Fase – Online da Primeira Chamada, realizada entre os dias 22 e 26 de janeiro de 2016, para o grupo de Ampla Concorrência dos Cursos oferecidos fora de sede (localizados no Interior do Estado do Rio de Janeiro).
Em razão deste cancelamento, serão adotados os seguintes procedimentos, com divulgação no endereço eletrônico do Processo Seletivo, http://www.coseac.uff.br/2016.
1. Publicação, em 08/03/2016, do Comunicado Oficial com o cronograma dos eventos relativos à continuidade do Processo Seletivo SiSU 1/2016;
2. Publicação, em 09/03/2016, do novo Comunicado Oficial com os procedimentos da nova Primeira Chamada para a modalidade Ampla Concorrência dos cursos oferecidos fora da sede (localizados no Interior do Estado do Rio de Janeiro);
3. Publicação, em 09/03/2016, do Edital de Lista de Espera para cursos com sede em Niterói e do Edital de Lista de Espera para cursos oferecidos fora da sede (localizados no Interior do Estado do Rio de Janeiro).
Informa, ainda, que a Advocacia-Geral da União vem atuando na defesa da UFF, no sentido de restabelecer os efeitos da “bonificação na nota do ENEM”, através dos Recursos Legais cabíveis junto ao Poder Judiciário.