As reitoras e os reitores presentes na CLXV Reunião Ordinária do Conselho Pleno da Andifes, em Natal, RN, dias 27 e 28 de julho de 2017, vem manifestar sua total inconformidade com o conteúdo e a forma da Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785 de 2017 que visa transformar a identidade e, por conseqüência, o nome da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), aglutinando, sob consulta, dois campi da Universidade Federal da Paraná (UFPR).
1. A inconformidade quanto à forma da referida Emenda Aditiva, para além das suas inconstitucionalidades evidentes, promove a redefinição da identidade da UNILA sem qualquer debate prévio com a comunidade acadêmica e com a comunidade do território onde a instituição está situada. Além disso, propõe deslocar dois campi da UFPR sem consultar previamente a instituição ou fazer qualquer debate ou consulta anterior.
2. A Autonomia Universitária é condição de possibilidade para que a produção do conhecimento não esteja submetida às contingências políticas. O modo com que a Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785/2017 se apresenta constitui uma evidente afronta à autonomia universitária, não apenas à UNILA e à UFPR, mas a todo o sistema de universidades federais brasileiras.
3. Tal iniciativa abre um precedente profundamente perigoso para o presente e o futuro da educação no Brasil, sob risco de colocar as universidades vulneráveis aos jogos políticos contingenciais. Enquanto dirigentes das universidades federais, compreendidas enquanto políticas de Estado entendemos inaceitável que a estabilidade das políticas educacionais sofram ingerências descoladas de qualquer debate com a
sociedade como o que passa atualmente a UNILA e a UFPR.
4. Desconstruir o projeto UNILA representaria uma perda qualitativa grave ao sistema de universidades brasileiras e latino-americanas. Cabe ressaltar que o projeto diferenciado da UNILA é resultado de uma política de estado que enriquece o sistema de universidades brasileiras e realiza, por meio de uma ação educacional, a previsão do artigo 4o, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil, pela integração dos povos da América Latina. Além de contribuir para a expansão universitária no Oeste do Paraná, trata-se de um projeto que visa promover uma nova geopolítica do conhecimento sob a perspectiva latino-americana, entendida como constitutiva e necessária para o cenário acadêmico nacional.
5. Também gera preocupação a pretensão de deslocar o campus de uma universidade para outra, sem qualquer diálogo prévio, como se isso pudesse ser realizado sem criar uma verdadeira amputação à UFPR,
ou qualquer outra universidade que sofra ação similar. A formação de uma universidade como a centenária UFPR, e a expansão em campus como no caso de Palotina que tem 25 anos, avança como parte de uma
história comum, com base numa comunidade e de uma identidade que constitui a própria história da UFPR e da região para onde a mesma se expandiu, tornando a Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785 ainda mais inadmissível.
6. Esperamos do Congresso Nacional, dos representantes do povo brasileiro, maior empenho no apoio para que as Universidades cumpram mais e melhor o seu papel. Com isso consideramos a Emenda Aditiva
55 à Medida Provisória 785/2017 profundamente equivocada em seu conteúdo e absolutamente inadmissível em sua forma. O conjunto das universidades federais esperam empenho político coletivo para
que iniciativas legislativas dessa monta sejam efetivamente rejeitadas pelo governo e pelos congressistas, e que jamais voltem a ocorrer.