Primando pela garantia do Direito Humano à alimentação adequada e saudável, e frente ao compromisso ético-profissional dos nutricionistas do Restaurante Universitário em assegurar refeições seguras do ponto de vista higiênico-sanitário, informamos que:
Considerando a necessidade de reparos hidráulicos no Restaurante Universitário da UFF, conforme comunicado nos últimos dias, no que se refere precisamente à reparos estruturais e higienização dos reservatórios de água (caixa de água e cisterna), que abastecem a Unidade Gragoatá, onde funciona a Unidade Produtora de Refeições (Cozinha Central);
Considerando que a integridade dos reservatórios de água (caixa de água e cisterna) e sua higienização adequada e regular (a cada 6 meses) são exigências legais, conforme RDC 216/2004, para abastecimento de água em Serviços de Alimentação e Nutrição;
Considerando que a água para consumo humano deve ser potável, conforme os parâmetros de potabilidade da água definidos na Portaria do Ministério da Saúde de número 2.914 de 2011;
Considerando que a água para manipulação de alimentos deve ser SOMENTE água potável, e que a potabilidade deve ser atestada semestralmente por laudos laboratoriais, conforme RDC 216/2004;
Considerando a impossibilidade de reparos na estrutura fisica dos reservatórios de água durante o funcionamento regular do Restaurante, por exigir, inevitavelmente, a suspensão do abastecimento de água e, por conseguinte, da oferta de refeições;
Considerando a morosidade dos processos administrativos no âmbito Federal para disponibilizar recursos humanos, físicos e financeiros necessários à execução dos serviços supracitados;
Considerando que a finalização dos reparos e higienização dos reservatórios de água ocorreu no dia 21/08/2018, e que conforme protocolo para coleta e análise de amostras de água, é necessário, além do intervalo entre a higienização e a coleta de amostra, 48h para investigação de patógenos em estufa para crescimento bacteriano e comprovação de inocuidade da água (FUNASA/MS/2006);
Considerando que a Resolução da ANVISA RDC Nº 216/2004 versa sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, e a inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária;
Considerando que uma discussão interdisciplinar de técnicos dessa Universidade, composta por nutricionistas, médico, microbiologista, parasitologista ocorrera para compreender as implicações sanitárias da ausência de um laudo comprovatório de potabilidade da água;
Considerando a essencialidade sanitária da matéria disposta e seu caráter irrevogável para a reabertura do Restaurante Universitário, de forma a garantir a segurança alimentar dos usuários, informamos que aguardaremos a comprovação de potabilidade de água por instituição competente, conforme previsto em legislação, para oferta segura de refeições.
Equipe Técnica de Nutrição do Restaurante Universitário,
em acordo com Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.