Cadastramento de dados biométricos para controle eletrônico de frequência começa sexta-feira na Reitoria
A Universidade Federal Fluminense está tomando as medidas para obedecer à decisão judicial transitada em julgado sobre a implementação do ponto eletrônico. A partir dessa sexta-feira, 24 de maio, os servidores técnico-administrativos lotados na Reitoria (Rua Miguel de Frias, 09) devem realizar cadastramento dos dados biométricos. Servidores que trabalham em outras unidades administrativas ou educacionais serão convocados nas próximas semanas, à medida que as máquinas estiverem instaladas nos locais.
A coleta respeitará um calendário que leva em conta os locais de instalação e a primeira letra do nome do servidor para evitar filas e aglomerações. O cronograma para cadastramento na Reitoria (Rua Miguel de Frias, 9) é:
24/05 – Nomes iniciando pelas letras A e B
27/05 – Nomes iniciando pelas letras C e D
28/05 – Nomes iniciando pelas letras E, F e G
29/05 – Nomes iniciando pelas letras H, I e J
30/05 – Nomes iniciando pelas letras K e L
31/05 – Nomes iniciando pela letra M
03/06 – Nomes iniciando pelas letras N, O, P, Q, T, U, V
04/06 – Nomes iniciando pelas letras R e S
05/06 – Nomes iniciando pelas letras W, X, Y e Z
O procedimento é um simples registro da matrícula SIAPE e coleta das digitais. Servidores devem levar um documento de identidade. Os próximos locais para coleta são os campi Gragoatá e Praia Vermelha e as unidades em Niterói. O atendimento será preferencialmente para as letras especificadas no cronograma, mas servidores também podem adiantar o registro. Profissionais em gozo de férias oficiais poderão realizar o cadastramento da biometria no retorno ao serviço.
Orientamos os servidores da UFF sobre a obrigatoriedade da implantação, utilização e cadastramento do ponto eletrônico, em consonância com as orientações legais expedidas no âmbito da Administração Pública Federal e com o cumprimento da sentença transitada em julgado.
Sobre o ponto
A implantação do ponto eletrônico obedece à decisão judicial transitada em julgado proferida pela 4ª Vara Federal de Niterói – RJ, na Ação Civil Pública nº 0004215-27.2012.4.02.5102 movida pelo Ministério Público Federal, acerca da necessidade de implementação do referido sistema.
A sentença proferida pela Juíza da 4ª Vara Federal de Niterói Dra. Mariana Rodrigues Kelly e Sousa – e ratificada pelo Desembargador Federal Dr. José Antonio Lisbôa Neiva – julgou “procedente o pedido para condenar a Universidade Federal Fluminense a implantar, no prazo de 180 dias, controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico)”.
A previsão legal foi fixada pelo Decreto n. 1.867, de 17/04/1996, que determina, em seu artigo 1º, que todo servidor público federal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverá ter seu registro de assiduidade e pontualidade realizado mediante controle eletrônico de ponto.