O módulo de barramento de serviços foi implantado no SEI/UFF no último dia 21 de setembro.
Mas o que é o Barramento de Serviços?
O Barramento de Serviços é uma das ações que integram o Processo Eletrônico Nacional (PEN)¹ e trata-se de uma plataforma centralizada, desenvolvida pelo Ministério da Economia que permite o trâmite de processos administrativos digitais de maneira segura e com confiabilidade de entrega entre órgãos ou entidades que possuem os mais diferentes sistemas de processo administrativo eletrônico, como o SEI, SAPIENS-AGU, SIPAC, SUAP, entre outros.
Unidades participantes do Barramento de Serviços no âmbito da UFF
Nesta etapa preliminar, após mapeamento realizado pela Comissão de Implantação e Acompanhamento do SEI na UFF, as unidades que estarão habilitadas para o uso do módulo de barramento de serviços serão majoritariamente:
- Gerência Plena de Comunicações Administrativas (GPCA/AD) – Protocolo Central;
- Gabinete do Reitor (GAR/RET);
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE);
- Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (SA/GEPE); e
- Procuradoria Federal junto à UFF (PROGER).
Ademais, para adequar o uso do barramento ao funcionamento do SEI no âmbito da UFF, foi necessário atualizar a Instrução Normativa RET/UFF nº 06, de 12 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos básicos para implementação e funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Universidade Federal Fluminense. A normativa atualizada está disponível na Edição BS nº 177, de 20/09/2022.
Confira aqui o Manual do Barramento de Serviços
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¹ O Processo Eletrônico Nacional – PEN é uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico, que visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho da gestão processual, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos.