Os Servidores Públicos regidos pela Lei 8.112 terão sua licença-paternidade prorrogada por mais quinze dias, além dos cinco já previstos na lei.
O Decreto n° 8.737, de 03/05/2016, publicado no Diário Oficial do dia 4 de maio de 2016, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os Servidores.
De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança – de até 12 anos completos.
O servidor beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença, segundo o decreto que informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para sua execução.