O Ministério da Economia, através da Instrução Normativa nº 60/2020/ME, dispôs sobre as medidas relacionadas aos afastamentos, em andamento, para ação de desenvolvimento de pessoas de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19. A fim de adequar os procedimentos da Universidade Federal Fluminense, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas apresenta a Instrução de Serviço PROGEPE nº 017, de 05 de outubro de 2020.
Com isso, fica definido que, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), estabelecida pela Lei nº 13.979, de 2020, os servidores docentes e técnico-administrativos da UFF poderão ter seus afastamentos suspensos quando a ação de desenvolvimento for temporariamente descontinuada pela instituição de ensino/pesquisa promotora, com a garantia de reativação do afastamento pelo período complementar ao prazo máximo da finalidade original.
Ressaltamos que, no prazo de até dois dias úteis após receber a notificação da suspensão da ação de desenvolvimento pela instituição promotora, o servidor deverá localizar o seu processo de afastamento no SEI e, em seguida, iniciar processo relacionado de Suspensão de Afastamento. Para consultar a documentação necessária e os dispositivos legais pertinentes, recomendamos a leitura da Base de Conhecimento desse tipo de processo, disponível no Manual do SEI.
Os servidores que tiveram a suspensão de seus afastamentos para ação de desenvolvimento tramitadas antes da publicação da referida Instrução de Serviço não serão afetados.