Informe

IS nº 007/2020 da PROGEPE prorroga trabalho remoto e demais determinações até 31 de maio

A Instrução de Serviço nº 007/2020 da PROGEPE determina a prorrogação da vigência da IS nº 004/2020, e suas alterações, até 31 de maio de 2020. Isso significa que todos os servidores permanecerão em situação de trabalho remoto até este prazo, com exceção das atividades consideradas essenciais para a garantia da vida, da segurança financeira e da estrutura física da Universidade.

Nesses casos essenciais, os servidores que se enquadrarem nas seguintes hipóteses também deverão realizar seus trabalhos de forma remota: I – portadores de imunodeficiência ou com doenças crônicas ou graves; II – cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas; III – gestantes e lactantes; IV – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; V – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.

Clique aqui para ler a IS nº 005/2020, que detalha essas questões.

Neste link há uma lista de contatos úteis e dos serviços que estão sendo realizados na PROGEPE, cujo atendimento está sendo feito exclusivamente via e-mail.

Além disso, o procedimento de controle de frequência dos servidores permanece o mesmo estabelecido pela IS nº 006/2020 (clique aqui para acessar o passo a passo completo)
– Ajuste diário no sistema com a justificativa “Serviço Externo, IN 27, 25/03/2020”
– Preenchimento da Folha de Ponto manual (em anexo), que deve ser preenchida pelo computador e anexada ao sistema no último dia de trabalho remoto (mesmo sem a assinatura da chefia)
– Impressão da Folha de Ponto manual no primeiro dia de retorno às atividades presenciais e coleta da assinatura da chefia para armazenamento do setor.

OBS: O HUAP permanece funcionando por regimento próprio.

Dados do informe

14/04/2020


Informações sobre o setor

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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