Informe

Instrução Normativa PROGEPE nº 019 estabelece novas diretrizes de regulamentação para um retorno planejado, gradual e seguro dos servidores ao trabalho presencial

A Instrução Normativa PROGEPE nº 019, de 08/03/2022, estabelece novas diretrizes sobre a regulamentação de rotinas e procedimentos internos para um retorno planejado, gradual e seguro dos servidores ao trabalho presencial a partir de 14 de março de 2022.

A IN leva em consideração inúmeras resoluções, portarias e determinações já publicadas, inclusive o Guia de Convivência da UFF, a fim de resguardar as condições sanitárias necessárias para preservar a saúde e a segurança dos servidores no contexto da pandemia da Covid-19.

Nesse sentido, todos os servidores e empregados públicos devem retornar ao trabalho presencial de forma gradual e planejada, desde que sejam asseguradas as condições necessárias para o funcionamento seguro dos setores. Esse retorno deve ser orientado pelos gestores máximos das unidades, em consonância com as chefias imediatas.

As atividades podem ser desenvolvidas no regime de trabalho remoto total, conforme o artigo 8º , parcial (híbrido) ou presencial, de acordo com critérios estabelecidos por legislações superiores vigentes.

Lembrando que o retorno deve contar com o uso adequado de máscaras, comprovante de vacinação e planejamento de turnos a fim de evitar aglomerações. Fica permitida a reorganização dos horários da jornada de trabalho, respeitadas as devidas cargas horárias.

Tais determinações não se aplicam aos casos elencados no artigo 8º da IN. Os que se enquadrarem em alguma dessas situações devem permanecer em trabalho remoto  mediante auto declaração, cujo modelo se encontra em anexo na IN. Há também a possibilidade de solicitação de retorno presencial por parte do próprio servidor que se enquadre em algum desses casos, também mediante auto declaração.

Por fim, o controle de presença dos servidores permanece sendo através do lançamento de solicitação dos servidores no sistema Velti, de acordo com cada código especificado na IN, e sua posterior homologação por parte das chefias.

Dados do informe

09/03/2022


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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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