A partir do dia 01/03/2021, a UFF passará a adotar novas espécies documentais de atos normativos. O quadro a seguir dispõe sobre as espécies normativas admitidas pelo Decreto:
Espécies normativas admitidas pelo Decreto | Equivalência na UFF | Área responsável pela elaboração | Signatário |
Portarias** | Portarias | Gabinete do Reitor | Reitor, Vice-Reitor ou Decano no exercício da Reitoria |
Portarias de Pessoal | Portarias | Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas | |
Resoluções | Decisões dos órgãos colegiados | Secretaria dos Conselhos Superiores, Colegiados de Unidade e de Curso | Presidente de órgão colegiado |
Resoluções dos órgãos colegiados | |||
Instruções Normativas | Instrução de Serviço | Pró-Reitorias, Superintendências, Direções de Unidade, Coordenações de curso, Chefias de Departamento, Gabinete do Reitor | Pró-Reitores(as), Superintendentes, Diretores(as) de Unidade, Coordenadores(as) de Curso, Chefes de Departamento, Chefe de Gabinete do Reitor, Reitor, Vice-Reitor ou Decano no exercício da Reitoria |
Norma de Serviço | |||
Ordem de Serviço |
** As portarias serão subdivididas em portarias de pessoal (publicadas exclusivamente pela PROGEPE) e genérica (publicadas pelo Gabinete do Reitor).
Ver as seguintes Instruções Normativas:
- Instrução Normativa RET/UFF nº 01, de 24 de Fevereiro de 2021 (alterada pela IN RET/UFF nº 02, de 02/03/2021);
- Instrução Normativa RET/UFF nº 02, de 02 de Março de 2021.
Deste modo, a partir de 01/03/2021, não serão mais admitidas no âmbito da UFF, as seguintes espécies de atos normativos: Instrução de Serviço, Norma de Serviço, Decisões e Ordem de Serviço.
Com relação à elaboração e formatação dos atos, é imprescindível observar o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como nos modelos explicativos disponíveis.
Os modelos das portarias genéricas e das portarias de pessoal serão incluídos no Sistema SIGADOC. Os modelos de Instrução Normativa e Resolução estarão disponíveis para download no site www.atosnormativos.uff.br.
A Determinação de Serviço (DTS) não possui caráter normativo. Trata-se de um documento de caráter interno, destinado às decisões ou medidas relativas à movimentação e disciplina do pessoal, praticadas por delegação de competência do Reitor. Portanto continuarão a ser publicada em Boletim de Serviço.
Os demais documentos da UFF continuarão a ser elaborados de acordo com o Manual de Atos e Comunicações Oficiais da UFF vigente, cuja revisão encontra-se em sua fase final.
Caso tenha alguma dúvida por favor, entre em contato com o e-mail revisauff.gt@id.uff.br