De acordo com a IN PROGEPE nº 24, de 28/06/2022, o código de ajuste de frequência no sistema Velti “Trabalho Presencial – 402” deve ser adotado até 31/07/2022 apenas pelos servidores que não aderiram ao Programa de Gestão e que trabalham presencialmente todos os dias.
Os demais códigos divulgados anteriormente pela STI, para os servidores que aderiram e foram aceitos no Programa de Gestão, se mantêm de acordo com cada modalidade de trabalho. São eles:
- Teletrabalho Total – 389 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho Integral);
- Presencial Parcial – 400 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade híbrida, nos dias em que estiverem trabalhando presencialmente);
- Teletrabalho Parcial – 390 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade híbrida, nos dias em que estiverem trabalhando em casa);
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Presencial Total – 401 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade Trabalho Presencial).
OBS: O código “Presencial Total – 401” não é igual ao “Trabalho Presencial – 402” (esse último válido somente até 31/07/2022), sendo sua diferença marcada pela adesão ou não ao Programa de Gestão.