A Instrução Normativa PROGEPE nº 007/2021 determina a prorrogação da vigência da IS nº 004/2020, e suas alterações, até 31 de julho de 2021. Isso significa que os servidores permanecerão em situação de trabalho remoto até este prazo, com exceção das atividades consideradas essenciais para a Universidade.
Lembrando que é necessário se atentar aos novos códigos de registro de frequência no sistema velti! Fique atento para o código de cada caso!
- TRABALHO REMOTO: código 387 – Trabalho Remoto COVID-19
- TRABALHO PRESENCIAL: código 402 – Trabalho Presencial COVID-19
- ABONO A FREQUÊNCIA (atividades que não puderem ser executadas remotamente, diante da análise da chefia imediata): código 388 – Afastamento COVID-19