Informe

IN PROGEPE nº 005/2021 prorroga trabalho remoto até 30/06/2021 e altera orientações referentes a controle de frequência, ponto manual e sistema Velti!

A Instrução Normativa PROGEPE nº 005/2021 determina a prorrogação da vigência da IS nº 004/2020, e suas alterações, até 30 de junho de 2021. Isso significa que os servidores permanecerão em situação de trabalho remoto até este prazo, com exceção das atividades consideradas essenciais para a Universidade.

Além disso, foram feitas algumas alterações sobre controle de presença dos servidores técnico-administrativos. Confira:

O controle de frequência biométrico ainda está sendo substituído pelo controle manual, que deverá ser preenchido diariamente. Concomitantemente deverá haver o lançamento no sistema eletrônico (Velti) para posterior homologação das chefias imediatas.
A partir de 01/06/2021, os novos códigos abaixo devem ser usados como justificativa.
Fique atento para o código de cada caso!

  • TRABALHO REMOTO: código 387 – Trabalho Remoto COVID-19
  • TRABALHO PRESENCIAL: código 402 – Trabalho Presencial COVID-19
  • ABONO A FREQUÊNCIA (atividades que não puderem ser executadas remotamente, diante da análise da chefia imediata): código 388 – Afastamento COVID-19

A transferência do formulário manual (editado no computador ou em papel escaneado) para o Velti poderá ocorrer ao final de cada mês ou ao final do período de trabalho remoto.
* Caso você queira começar a anexar as folhas mensalmente só a partir de agora, adicione a folha com todo o período até o final de maio de 2021 e, depois disso, passe a adicioná-las mensalmente, ficando a seu critério. Confira o modelo em anexo na IN!

Lembrando que todo o trabalho remoto durante o período deverá ser designado e supervisionado pela chefia imediata, que assegurará sua realização ao transferir e homologar a frequência do servidor no sistema eletrônico.

Dados do informe

31/05/2021


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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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