De acordo com a Portaria MGI nº 3.814,de 17/07/2023, foram estabelecidas as seguintes orientações no que diz respeito ao horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023:
Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente iniciará às 11h.
Já nos dias em que se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h.
A compensação das horas não trabalhadas em virtude dos jogos se dará no período de 01/08 a 29/12/23, respeitando-se o limite de 2 horas diárias, nos seguintes termos:
- Servidores que exercem suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão devem antecipar o início da jornada diária de trabalho, ou postergar seu fim, respeitando o horário de funcionamento da unidade.
- Servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, devem cumprir todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
- No caso de estagiários e bolsistas, a compensação deve respeitar o limite de 1 hora diária.
Vale ressaltar que a realização do horário excepcional é opcional para o servidor. Por isso, as unidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos a fim de possibilitar a escolha de exercer suas atividades no expediente ordinário.