Seguindo as diretrizes da Portaria Nº 66.035 de 19 de dezembro de 2019, no que tange à concessão dos adicionais de insalubridade, foi criada uma Comissão Técnica para avaliar os pedidos de recurso em relação aos laudos ambientais vigentes inseridos no SIASS, no âmbito da UFF.
Segue, portanto, o passo a passo para a formalização do recurso da avaliação ambiental vigente (2019):
A chefia da UORG interessada na revisão do laudo ambiental deve:
1- Preencher o requerimento específico em anexo.
2- Formalizar processo físico, contendo:
Requerimento assinado e carimbado pela chefia da UORG ou da Unidade;
Documentação que forneça subsídios para a reavaliação do ambiente pela equipe técnica.
3- Encaminhar o processo para a DPVS/CASQ.
4- A DPVS deve, então, encaminhar o processo para a Comissão Específica.
5- A Equipe Técnica constituída por portaria específica para essa finalidade deve visitar o ambiente e emitir a conclusão no processo sobre a manutenção ou alteração do laudo vigente
6- Caso a decisão da Equipe seja pela modificação do laudo, ela deve elaborar um novo documento do SIASS e revisar as concessões para os servidores envolvidos.
A legislação para consulta, bem como o requerimento a ser preenchido, se encontram em anexo.