As solicitações de flexibilização da carga horária das Unidades Organizacionais (UORG) da UFF, em razão de atendimento ininterrupto ao público e/ou desenvolvimento de atividades noturnas, devem ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
A Norma de Serviço 672 fixa os procedimentos e critérios para concessão da flexibilização. As UORG’s devem submeter Plano de Trabalho, segundo modelo da Norma, expondo a adequação aos critérios para avaliação e parecer da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada (CPFJ/RET), da Procuradoria Federal junto à UFF e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Mais informações sobre a abertura do processo estão disponíveis em: http://www.uff.br/?q=processo/flexibilizacao-da-jornada-de-trabalho
Outro processo que passou a ser tramitado exclusivamente pela platafoma eletrônica, em 05.04, foi a Remoção de servidor técnico-administrativo por motivo de saúde.
Para acessar o sistema ou ter mais informações sobre esses e outros processos implantados, acesse: www.uff.br/sei