O Tribunal de Contas da União – TCU, ao proferir a Decisão n° 408/2002- TCU – Plenário, de 24 de abril de 2002, determinou a todas as Instituições Federais de Ensino Superior que passassem a incluir em seus relatórios anuais de gestão os indicadores ali especificados e as respectivas memórias de cálculo. Leia mais.