Considerando as diversas dúvidas geradas a partir da medida relativa às FGs, em relação aos procedimentos sobre Avaliação de Desempenho, a Progepe, por meio de sua Divisão de Gestão de Desempenho – DGD, da CPTA, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1) As Instruções de Serviço da Progepe nº 001/17, em seu Art. 7º, e nº 002/17, em seu o Art. 11, definem que o servidor deve ser avaliado pela chefia a que estiver subordinado durante a maior parte do período avaliativo. Assim sendo, esse preceito deverá ser adotado ainda que, atualmente, a referida chefia não se encontre mais investida da função correspondente àquele período.
2) Para a realização das demais Avaliações de Desempenho, em que a situação anterior não fique configurada, o processo avaliativo deverá ocorrer em consequência da nova organização do trabalho, realizada pela Unidade, no contexto atual. Essa organização irá definir os novos papéis a serem desempenhados por cada servidor no que se refere ao planejamento, à distribuição, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das atividades desenvolvidas pelo setor.
A partir dessas definições, naturalmente poderão surgir, em processo de negociação interna, os responsáveis pela gestão do trabalho. Competirá a eles, então, a realização dos procedimentos avaliativos, que poderão ocorrer de modo efetivo, cabendo sua assinatura como avaliador, ou subsidiariamente, apenas apresentando à chefia formal as referências e percepções sobre o desempenho de cada servidor do grupo. Neste caso, não deverá constar sua assinatura no formulário, em qualquer de seus campos.
A Divisão de Gestão de Desempenho estará disponível para os esclarecimentos necessários.