Os estudantes concluintes inscritos que não tenham comparecido à prova do ENADE 2018, realizada no dia 25 de novembro de 2018, por motivo previsto no edital para dispensa, poderão solicitá-la no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019 (horário de Brasília – DF), período previsto no cronograma do Edital do ENADE 2018. Todas as solicitações serão feitas e apreciadas através do ambiente de acesso restrito do sistema ENADE do INEP <enade.inep.gov.br>.
É importante frisar que os estudantes que necessitem de dispensa de prova somente serão considerados regulares junto ao ENADE após o eventual deferimento da dispensa, e mesmo assim desde que tenham preenchido o Questionário do Estudante até 21 de novembro de 2018, e cumprido os demais critérios de regularidade, não podendo colar grau enquanto não tiver sua regularização efetuada. O edital estabelece parâmetros para solicitação de dispensa, com motivo, critérios e documentação comprobatória previstos nos Anexos II e III do Edital do ENADE, bem como nas disposições do item 20 do Edital, que devem ser obedecidos por todos, sem prejuízo das demais disposições do edital.
Não serão aceitas solicitações de dispensa em desacordo com o edital.
Estudantes que estejam em situação irregular no ENADE não podem colar grau e ter seus diplomas emitidos.
O documento comprobatório deverá ser digitalizado em formato PDF e com tamanho máximo de 2MB.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento de solicitação de dispensa, recomendamos que os estudantes da UFF procurem suas coordenações de curso, para que recebam orientações individualizadas para seu caso. De todo modo, a Divisão de Avaliação também está à disposição para orientações, nos contatos ao final deste informe.
Os estudantes inscritos que permaneçam irregulares após os períodos previstos para dispensa de prova serão regularizados por ato do INEP, após o último dia do período de retificações das inscrições do ENADE 2019.
Quem solicita e quando
• Quem solicita:
Estudante: nos casos de dispensa por motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme Anexos II e III do Edital (diretamente no sistema ENADE do INEP)*.
*Período para solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
*Quem delibera: Coordenador de curso (diretamente no sistema ENADE do INEP).
*Prazo para apreciação e deliberação da solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 01 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
Coordenador de curso (diretamente no sistema ENADE do INEP): nos casos de ausência do estudante por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo ENADE, ou não comparecimento do estudante ao local de prova por ato de responsabilidade da IES (estudantes que se enquadrem nestes critérios, estabelecidos nos Anexos II e III do Edital, devem procurar sua coordenação de curso).**
**Período para solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
**Quem delibera: MEC/INEP
**Prazo para apreciação e deliberação da solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 03 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
Prazo para recurso de pedidos indeferidos
• Recurso para pedidos indeferidos:
Quem recorre: o solicitante original (estudante, no caso de motivo de ordem pessoal ou natureza profissional; coordenador de curso, em caso de atividade curricular vinculada ao curso avaliado pelo ENADE ou ato de responsabilidade da IES); (diretamente no sistema ENADE do INEP).***
***Quem delibera: MEC/INEP
***Prazo para solicitação: 04 de fevereiro de 2019 a 22 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).