Já foi realizado, após o término da retificação das inscrições do ENADE 2019, o procedimento de regularização de estudantes por ato do INEP para o ENADE 2018. Este procedimento abarca a todos os estudantes inscritos que, por não cumprimento de um ou mais critérios de atribuição de regularidade, ainda permaneceram irregulares até o último dia de retificação das inscrições no ENADE 2019. Estes estudantes já constam no relatório de regularidade do ENADE 2018 e são considerados regulares. Caso o estudante deseje saber de sua situação individual no ENADE, pode consultar sua coordenação de curso ou acessar o sistema ENADE do INEP no endereço <enade.inep.gov.br>.
A regularização por ato do INEP não abarca estudantes habilitados, dentro dos critérios do Edital, que não tenham sido inscritos pela coordenação, que devem ser regularizados pela coordenação através de declaração de responsabilidade para aluno habilitado não inscrito. Caso o estudante esteja nessa situação, deve procurar sua coordenação para mais informações e eventuais providências. Para os critérios de habilitação para o ENADE 2018, ver o Edital do ENADE 2018 e a Portaria do ENADE 2018.
A regularização por ato do INEP também não abarca estudantes que tiveram sua inscrição considerada indevida pela coordenação através de declaração de responsabilidade para aluno não habilitado inscrito. Os estudantes com inscrição declarada indevida não terão seus nomes listados no relatório de regularidade e são considerados não inscritos no ENADE 2018, para todos os efeitos.
Todos os procedimentos de regularização de estudantes irregulares no ENADE 2018 estão previstos no Edital do ENADE 2018.
O estudante irregular junto ao ENADE não pode colar grau e ter seu diploma expedido até que se regularize sua situação. A regularidade junto ao ENADE deve figurar no histórico final do estudante.