Conforme definido pela Decisão nº 06/2022 da Comissão Especial, nenhum eleitor terá direito a mais de um voto em função de dupla matrícula, seja como servidor (Docente ou Técnico-Administrativo) ou Estudante.
Poderá, no entanto, optar por uma das suas matrículas mediante a apresentação do FORMULÁRIO PARA OPÇÃO POR Nº DE MATRÍCULA devidamente preenchido e assinado, via e-mail direcionado ao endereço da Comissão Especial (eleicaoreitor.comissao@id.uff.br).
O referido documento compõe o Anexo Único da Decisão nº 06/2022 e encontra-se disponível na aba Formulários Úteis da página da Comissão Especial.
A ausência desse comunicado por parte do interessado, até o dia 23 de maio de 2022, prazo fixado pela Decisão nº 06/2022, acarreta a adoção da matrícula mais antiga para formação da lista de eleitores habilitados.