A Decisão nº 2, com a definição dos critérios e fórmulas para cálculo da pontuação obtida pelas chapas na consulta eleitoral, foi aprovada pela Comissão Especial em 11 de abril e publicada no BS nº71 de 14/04/22, p.137.
Porém, em virtude de um problema na recepção do arquivo enviado para a publicação, sua formatação foi desconfigurada alterando a compreensão das fórmulas para o cálculo do total de pontos que integram o Art. 4º.
Para evitar possíveis dificuldades na operacionalização da apuração, optamos por publicar novamente a Decisão – que recebeu novo número sendo agora Decisão nº 7/2022 – e retirar da página a publicação original.