Edital N° 03/16
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA
COMISSÃO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃ EM SAÚDE COLETIVA.
A Comissão Local (CL) para a Organização do Processo de Consulta da preferência para Coordenador e Vice-Coordenador do Programa de Pós- Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), instituída pelo Colegiado do PPGSC em reunião ordinária no dia 19/02/2016, e de acordo com o Regulamento Geral das Consultas Eleitorais da UFF, torna público que está aberto o processo de consulta aos discentes, funcionários técnico-administrativos e docentes do PPGSC lotados no Instituto de Saúde coletiva, com o objetivo de identificar as preferências com respeito à escolha de Coordenador e Vice- Coordenador do PPGSC.
1. Da Comissão Eleitoral Local para Organização do Processo:
A Comissão Local para Organização do Processo Consultivo da Coordenação do PPGSC foi instalada em 19/02/16, sendo composta pelos professores, Maria Inês Couto de Oliveira (presidente), Hélia Kawa (Vice-Presidente) e pelo servidor técnico-administrativo, Ana Paula Bastos de Assis (1º Secretária).
2. Das Inscrições:
As inscrições dar-se-ão com o preenchimento de formulário próprio (três vias)
na Secretaria do PPGSC em 10 de março de 2016, das 10 às 15 horas.
3. Da Homologação das Chapas:
A homologação das chapas inscritas será divulgada na Secretaria do PPGSC no dia 11 de março de 2016, às 14 horas.
4. Das Decisões da CL:
Das decisões proferidas pela CL, cabe recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, ao Colegiado do PPGSC, conforme Regulamento Geral das Consultas Eleitorais em seu art. 11 § 2º.
5. Da Data da Consulta:
A Consulta será realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, das 9h às
16h, na Secretaria do PPGSC – sala 404 ao anexo do HUAP.
6. Da Apuração:
A apuração dos votos será realizada no dia 30 de março de 2016, logo após o término da votação.
7. Da Elegibilidade:
Os candidatos deverão ser vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva como docentes permanentes, e pertencer ao quadro permanente da UFF.
7.1.Os docentes candidatos deverão ter regime de trabalho de 40 horas com
Dedicação Exclusiva (DE);
8. Da composição das chapas:
As chapas deverão obrigatoriamente ter a composição completa, ou seja, formadas pelo candidato a Coordenador e seu respectivo vice.
9. Do Direito ao Voto:
9.1.Poderá votar:
a) o servidor docente permanente do quadro da UFF, credenciado PPGSC;
b) o servidor docente colaborador, do quadro da UFF, credenciado ao PPGSC;
c) o servidor técnico-administrativo do quadro permanente da UFF, vinculado ao PPGSC;
d) o (a) aluno(a) do curso de mestrado do PPGSC, que esteja devidamente matriculado no primeiro semestre de 2016;
9.2.Não poderá votar:
a) O aluno que estiver com trancamento de matrícula no 1.º semestre de 2016;
b) O aluno que estiver matriculado apenas como aluno especial, ou ouvinte;
9.3.O eleitor que tiver incluído em mais de um dos segmentos de votante citado acima, deverá votar conforme o número de matrícula mais antigo na universidade;
9.4.Cada segmento terá cédula identificada para (alunos); (professores) e (técnicos), sendo à contagem dos votos aplicados os valores determinados no art. 52, § 4.º da Resolução n.º 068/2009, que altera a Resolução do CUV n.º 104/97 (Regulamento Geral das Consultas Eleitorais).
10.Do período de gestão
O período de gestão será de 02 (dois) anos referente ao biênio 2016-2018.
11. Das Disposições Finais:
A consulta à comunidade acadêmica do PPGSC é regida pelo Regulamento Geral das Consultas Eleitorais da UFF e suas alterações feitas pela Resolução n.º 068/2009. Nos casos omissos, as decisões serão tomadas pela Comissão Eleitoral ora instituída para Organização do Processo Sucessório da Coordenação do PPGSC, cabendo recursos às instâncias superiores.
Niterói, 26 de fevereiro de 2016.
Professora Maria Inês Couto de Oliveira
Presidente da Comissão