Comunicamos que o juízo da 3ª Vara Federal de Niterói julgou improcedente o pedido autoral, revogando a decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 5004149-10.2022.4.02.5102, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense – SINTUFF. A mencionada ação buscava restabelecer os efeitos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/202 e da Instrução Normativa PROGEPE/UFF Nº 019, as quais suspendiam a obrigação da UFF de autorizar o grupo de substituídos em condições de risco para a COVID-19 a trabalhar remotamente.
Considerando que a revogação da tutela produz efeitos imediatos, devendo ser cumprida desde já, os servidores Técnicos-Administrativos que se encontram nessa situação deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial.
Ressalta-se que a UFF aderiu ao Programa de Gestão do Governo Federal; assim, a critério da Unidade de Lotação, os servidores participantes desse programa realizarão suas atividades laborativas nas modalidades de teletrabalho (integral ou parcial) ou trabalho presencial, estando dispensados do controle de frequência, conforme Instrução Normativa GAR/RET/UFF n.º 57, de 06/04/2023.