Informe

DAP informa sobre data limite para homologação de férias de setembro

As férias, com início da vigência no mês de setembro, poderão ser homologadas até às 19:59h do dia 16/08.

*Perfil Servidor:

O servidor poderá marcar férias no SIGEPE a qualquer tempo, desde que obedecido o prazo de marcação/alteração do SIAPE. As férias podem ser marcadas ou alteradas até o fechamento da folha do mês anterior ao mês de marcação ou alteração e serão processadas no sistema desde que a chefia consiga realizar a homologação antes do fechamento da folha. Caso o servidor tenha o acesso bloqueado ao SIGAC e não consiga recuperar a senha, deverá encaminhar FORMULÁRIO DE CADASTRO/ REGULARIZAÇÃO/DESBLOQUEIO DO SIGEPE e cópia de carteira de identidade digitalizados para o e-mail < desbloqueiosigac.dac@id.uff.br >.

*Perfil Homologador:

Caso a chefia homologadora de férias tenha expirada a sua senha ou se depare com a crítica de “usuário revogado” ao acessar o sistema de homologação, deverá enviar um e-mail para < homologa.scap@id.uff.br >, informando seu CPF e o número da UORG, para que seja gerada uma nova senha. Nada impede que férias marcadas em mês posterior a setembro sejam desde já homologadas. A folha somente será reaberta, no entanto, no dia 26 de agosto para novas homologações. Para conferir o cronograma completo da folha de pagamento deste mês e demais informações, acesse: < http://www.uff.br/?q=servico/ferias > e < http://www.uff.br/?q=ferias-web-homologacao >.”

Dados do informe

06/08/2019


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