O Departamento de Administração de Pessoal (Dap/Progepe), através da Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões (SCAP/DDV), subordinada à Divisão de Direitos e Vantagens (DDV/CRL), em atenção à publicação da MP nº 871/2019 e os reflexos na averbação de tempo de serviço, esclarece que apenas foi condicionada a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) à efetiva contribuição efetiva ao regime geral. Ou seja, não houve alteração nesse aspecto, uma vez que esta exigência já era praticada pelo INSS.
Portanto, pela MP n° 871/2019, não há indicativo de suspensão da averbação de tempo de contribuição, privado ou público, anterior ao vínculo atual com o da UFF, ficando apenas obrigado pela autarquia previdenciária o registro das contribuições em seus sistemas, para que seja entregue a CTC.
Para tanto, o servidor deverá agendar o atendimento junto ao INSS através do telefone 135. Com um mês de data de antecedência à data agendada, deverá preencher o formulário geral requerendo a expedição pela SRF/DAC de uma declaração direcionada ao órgão. Após a obtenção da certidão, o servidor deverá comparecer ao Setor de Apoio Administrativo, munido da original e cópia, a fim de carimbar as vias, para então somente autuar o processo administrativo no Protocolo responsável pelo seu órgão de lotação.
Caso o vínculo anterior seja com Município ou Estado, o servidor deverá verificar as exigências para a expedição da Certidão de Tempo diretamente com o Setor de Recursos Humanos desses órgãos.