O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) lembra que, de acordo com a Portaria Normativa Nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício de ressarcimento de plano de saúde deverão comprovar os pagamentos das mensalidades correspondentes ao ano de 2017, no período de janeiro a abril de 2018, conforme orientações no documento anexo abaixo.