A Progepe informa que os processos de afastamento no país e no exterior e de licença para capacitação devem ser tramitados para a Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação – DACQ/CPD/GEPE/UFF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do afastamento/licença requeridos.
Destacamos ainda que os processos encaminhados com prazo inferior a 30 dias em relação à data de início do afastamento/licença requeridos serão devolvidos ao setor de origem para ciência e conclusão.
Chamamos a atenção dos servidores para o devido preenchimento do respectivo requerimento de afastamento no País e no exterior/usufruto de licença para capacitação e a documentação necessária para a formação do processo, evitando, assim,
atraso na tramitação por motivo de eventuais pendências documentais.