A Lei PNAES, recentemente aprovada, que regulamenta os programas e ações destinadas à Assistência Estudantil nas Instituições de Ensino Públicas Federais (Lei PNAES n. 14.914/2024), alterou alguns pontos importantes que regulamentam a concessão de benefícios diretos pelos setores de Assistência Estudantil. Em particular, a nova redação não contempla o Programa de Bolsa de Desenvolvimento Acadêmico dentre as ações que elenca. Assim, lamentavelmente, o programa terá de ser descontinuado em 2025. No entanto, a integralidade de recursos destinados ao BDA será revertida para as demais bolsas e auxílios da assistência estudantil abarcados pelas linhas de ação do PAE/PNAES.
A fim de fortalecer a transparência de suas ações, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, realizou reunião com o DCE e expôs a situação e seus desdobramentos, assim como o seu compromisso com o uso integral do recurso em pagamento de bolsas/auxílios e na criação de novos programas como os voltados para as políticas afirmativas étnico-raciais, de gênero e para refugiados. Abaixo, explicamos detalhadamente a necessidade da descontinuidade e a criação de um programa de auxílio com escopo mais amplo ancorado nas ações definidas pela nova lei.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis realizou consulta formal à Procuradoria Federal da União a fim de esclarecer a possibilidade de manutenção do pagamento de bolsas pelo Programa de Bolsa de Desenvolvimento Acadêmico tendo em vista o escopo da nova Lei PNAES n. 14.914/2024 no tocante à definição de que ações estão abarcadas pela concessão de benefício direto no Programa de Assistência Estudantil (PAE/PNAES). A consulta foi respondida por meio do Despacho n. 00439/2024/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal junto à UFF, confirmando que a Bolsa de Desenvolvimento Acadêmico, conforme tratada pela Resolução CUV/UFF n. 01/2012, não foi abarcada pelas ações definidas pela nova lei, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Sem o respaldo normativo para utilização dos recursos do PNAES, o referido programa precisará ser descontinuado em 2025, e os recursos previamente destinados a ele redistribuídos para programas de assistência estudantil em consonância com as prioridades estabelecidas pela legislação para a concessão de benefício direto a estudantes com perfil de vulnerabilidade.
É fundamental reforçar que a integralidade dos recursos que foram destinados ao BDA em 2024 será repassada para os editais regulares e para o lançamento de 4 editais novos para vigência a partir do primeiro semestre de 2025, todos abarcados pelas ações elencadas na Lei PNAES passíveis de recebimento de benefício direto (bolsa ou auxílio) e voltados para as políticas afirmativas e apoio acadêmico.
Abaixo, apresentamos o quadro com as vagas originalmente definidas nos editais, as efetivamente preenchidas em 2024 pelos programas dos editais de Moradia, Transporte, BDA, Alimentação, Pcd, Educação Infantil e Promisaes, e as vagas constantes nos editais já lançados para 2025.
Lembramos que em 2024 todas as pessoas das listas de espera foram contempladas com bolsa/auxílio.
bolsa | número inicial de vagas do edital 2024 | vagas preenchidas 2024 | vagas do edital 2025 |
moradia | 770 | 673 | — |
transporte | 600 | 933 | — |
BDA | 660 | 716 | — |
permanência estudantil | — | — | 2000 |
alimentação | 1000 | 1317 | 1500 |
PcD | 80 | 83 | 100 |
Educação Infantil | 50 | 48 | 60 |
Promisaes | 50 | 16 | 50 |
Como pode ser comprovado pelo quadro acima, somando as vagas oferecidas inicialmente em edital para moradia, transporte e BDA temos 2030 bolsas/auxílios. Com a aplicação para todas as pessoas das listas de espera, esse quantitativo foi para 2322 bolsas/auxílios.
A partir da descontinuidade do programa BDA, distribuímos esse quantitativo de 716 bolsas aplicadas no BDA em 2024 da seguinte forma:
- 394 vagas para permanência (que somando com moradia e transporte contabiliza 2000 vagas);
- 183 vagas para alimentação;
- 17 vagas para estudantes PcD;
- 12 vagas para educação infantil.
Essas vagas totalizam 606 vagas (das 716).
As demais vagas (110 vagas mais o saldo de recursos deste programa) serão preenchidas pelos 4 editais que estão em fase de finalização para lançamento e aplicação em 2025, assim como pelo edital de apoio à inclusão.
Reiteramos que a integralidade do recurso utilizado em 2024 no programa BDA será revertida para bolsas/auxílios 2025.
Resta esclarecer a questão dos valores das bolsas. É importante ressaltar que os valores do PNAES não são fixos e que fazemos o planejamento dos custos com a previsão do último recebimento, ou seja, para 2025 fizemos a previsão com o mesmo valor recebido em 2024. Por este motivo, não há disponibilidade orçamentária para aumentar os valores dos auxílios e a unificação no formato de um auxílio permanência visa garantir que estudantes possam utilizar o recurso para tal finalidade dentro de qualquer das rubricas das ações contempladas pela Lei PNAES.
Por exemplo, um(a) estudante que recebia auxílio transporte e teve a sua situação de residência alterada, passando a morar em uma república próxima à universidade, não teria mais direito ao auxílio transporte, pois seu local de residência mudou. Mesmo que o(a) estudante precisasse do recurso para ajudar nas despesas de moradia nessa nova condição, ele(a) não seria elegível para o auxílio. O mesmo acontece com o auxílio moradia, onde situações semelhantes podem ocorrer. Como os editais são anuais e as vagas são limitadas, o(a) estudante perderia o benefício.
Este é apenas um exemplo de como as trajetórias individuais podem mudar ao longo do ano letivo. A proposta de flexibilizar a utilização dos recursos visa reconhecer que, embora o tipo de necessidade tenha mudado, a situação de vulnerabilidade do(a) estudante permanece. Assim, esses(as) estudantes ainda precisam de apoio financeiro para garantir sua permanência nos estudos, mesmo que o destino do recurso seja outro.
Este é o objetivo desse programa que discutimos com o DCE em reunião com a equipe da PROAES no dia 30 de setembro. Explicamos que havíamos consultado a Procuradoria sobre a possibilidade de continuidade do programa e que, caso fosse indicada a descontinuidade, os recursos seriam integralmente redistribuídos entre as demais bolsas e auxílios de assistência estudantil.
O auxílio permanência estudantil também permite o acúmulo com as bolsas acadêmicas da UFF, o que no programa de BDA não é permitido (Art. 9°, IV, da Resolução do CUV), ou seja, estudantes contemplados(as) poderão se inscrever e acumular com bolsa de monitoria, PIBIC, PIBIT ou extensão. Vale lembrar que está vigente a política de reserva de vagas para estudantes beneficiários(as) das ações afirmativas iniciada este ano, que reserva 50 por cento das vagas nos projetos de pesquisa, ensino e extensão da UFF para ingressantes por políticas afirmativas.
Por fim, lamentamos a descontinuidade do Programa a partir de 2025 e estudaremos novas formas de parcerias. O atual Programa e todos os projetos a ele vinculados continuam vigentes até 06 de fevereiro, assim como todas as bolsas serão pagas até essa data.