Foi celebrado o Convênio por Adesão nº 001/2024, firmado entre a União e a GEAP – Autogestão em Saúde, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2024, garantindo assim a continuidade da prestação dos serviços de assistência suplementar à saúde aos beneficiários abrangidos pelo convênio anterior, firmado em 2013.
Os beneficiários que estavam com seus vínculos ativos no convênio anterior na data de seu encerramento (31 de janeiro de 2023) serão “automaticamente transferidos” para o novo convênio, sem que seja necessário assinar novos termos de adesão ou fazer nova inscrição. Também não será exigido o cumprimento de carências.
Por outro lado, caso o servidor e/ou qualquer beneficiário dependente ou de seu grupo familiar que já participava do Convênio por Adesão nº 001/2013 não deseje permanecer no Convênio por Adesão nº 001/2024, deverá se manifestar diretamente à operadora, o mais brevemente possível, solicitando o cancelamento de seu vínculo e, ao mesmo tempo, dar ciência de seu pedido à Unidade de Gestão de Pessoas do servidor ativo ou aposentado ou do pensionista.
Para demais esclarecimentos, recomendamos que entre em contato com a operadora GEAP através da Central de Atendimento pelo telefone 08007288300.