- A Superintendência de Tecnlogia da Informação – STI atualizou a cartilha do Relatório Anual dos Docentes – RAD
- O endereço para preenchimento do RAD é https://app.uff.br/rad/
- O RAD público está disponível em https://app.uff.br/rad/publico
Calendário do RAD ano base 2019 | |
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Data | Evento |
11 de março | Abertura do RAD 2019 |
31 de outubro | Prazo final para entrega dos projetos de extensão junto PROEX |
28 de novembro | Início da migração dos projetos de extensão |
19 de dezembro | Fim da migração dos projetos de extensão |
14 de janeiro de 2020 | Encerramento do RAD |
Perguntas mais frequentes sobre o RAD | ||
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1 | Todos os docentes precisam preencher o RAD? | O Relatório de Atividades Docentes é documento anual único solicitado pela Universidade Federal Fluminense a todos os docentes do Magistério Superior incluindo Substitutos, Visitantes, Cedidos ou Afastados. Não é um Curriculum, como o Lattes. É um Banco de Dados que possibilita o preenchimento do Censo da Educação Superior uma vez que a atuação de cada docente (Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão, etc) é coletada por CPF pelo INEP. Assim, um docente só constará no Censo como tendo atuado em um determinado curso se durante o ano tiver lecionado em pelo menos uma turma onde existam alunos daquele curso. |
2 | Quem avalia o RAD de cada docente? | Todos os docentes tem como Lotação de Origem o Departamento para o qual prestaram Concurso Público. A Lotação de Exercício poderá (no caso dos docentes que ocupam um Cargo de Direção) ser um outro órgão. O RAD de todos os docentes em exercício em um determinado departamento precisa ser aprovado em Reunião Plenária daquele departamento. O RAD dos docentes que estiverem exercendo cargos de chefia em outros órgão da UFF, por sua chefia imediata. |
3 | Meu RAD de exercício anterior está com erro. Posso corrigir? | Após o encerramento final não será mais possível fazer qualquer alteração. Um RAD parcialmente preenchido prejudica muito mais a UFF do que o próprio docente que, precisando apresentar seus relatórios visando, por exemplo, eventuais progressões poderá fazer uma exposição de motivos para a Banca Avaliadora justificando a ausência de algum dado. |
4 | Qual a carga horária que devo registrar no RAD? |
Por recomendação (nº 128731 de 31/07/2014 Sistema Monitor) da Controladoria Geral da União, o RAD foi reavaliado em relação ao limite máximo da carga que passou a ser de 1.840 horas – para docentes em regime de 40 horas ou DE – e 920 horas para os docentes em regime de 20 horas. Quanto a carga horária mínima, os docentes devem cumprir seu regime de trabalho. Assim os docentes de 20 horas devem registrar as mesmas 920 horas e os demais 1.840 horas. Lembramos que o RAD precisa ser aprovado em plenária departamental (docentes em exercício no departamento) ou chefia imediata (demais docentes) informando que o docente pode acompanhar, a qualquer momento, a carga horária registrada acionando no MENU do sistema o ítem Horas Cadastradas. O registro das aulas formais é balizado pelo Art. 10 da Portaria 475 de 26 de agosto de 1987 “Para o Magistério Superior, o limite mínimo a que se refere o inciso II, não poderá ser inferior a 8 (oito) horas semanais, em qualquer regime, nem o máximo poderá ser superior a 60% no regime de 20 horas, e 50% nos de 40 horas e de dedicação exclusiva.” |
5 | Onde encontro as versões antigas do RAD (RADOCs)? |
O Relatório Anual do Docente foi introduzido a partir de 1997 e substituído pelo Relatório de Atividades Docente – RAD a partir de 2009. Os RADOCs (dos docentes que preencheram a época) estão disponíveis no endereço http://www.proplan.uff.br/webproplan/documentos/Radocs/ |
6 | Onde registrar participação em colegiados? | Tais atividades são acadêmicas administrativas. O docente deverá lançar a carga horária anual aproximada dedicada a atividade. |
7 | Para que serve o Botão de Encerramento? |
O botão tem por finalidade:
O emprego desta funcionalidade é opcional. O RAD registrado será considerado mesmo que o botão de encerramento não seja acionado. |
8 | Projetos futuros podem ser registrados no RAD? | Não devem pois não terão atividades a serem cadastradas pelos docentes. |
9 | Substitutos e Visitantes precisam preencher o RAD? | Todos os docentes que atuaram no ano base 60 dias ou mais devem preencher o RAD. Justificamos para os Órgãos de Controle que a contratação de um substituto foi necessária a medida que seu RAD registre a carga didática definida pela Legislação pertinente. Substitutos sem carga didática fragilizam a universidade no momento em que pleitearmos novos contratos. Os docentes visitantes precisam preencher o RAD pois geralmente contribuem com a avaliação qualitativa dos nossos dados. |