Informe

Cartilha do Relatório Anual dos Docentes foi atualizada

Calendário do RAD ano base 2019
Data Evento
11 de março Abertura do RAD 2019
31 de outubro Prazo final para entrega dos projetos de extensão junto PROEX
28 de novembro Início da migração dos projetos de extensão
19 de dezembro Fim da migração dos projetos de extensão
14 de janeiro de 2020 Encerramento do RAD
Perguntas mais frequentes sobre o RAD
1 Todos os docentes precisam preencher o RAD? O  Relatório de Atividades Docentes é documento anual único solicitado pela Universidade Federal Fluminense a todos os docentes do Magistério Superior incluindo Substitutos, Visitantes, Cedidos ou Afastados. Não é um Curriculum, como o Lattes. É um Banco de Dados que possibilita o preenchimento do Censo da Educação Superior uma vez que a atuação de cada docente  (Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão, etc) é coletada por CPF pelo INEP. Assim, um docente só constará no Censo como tendo atuado em um determinado curso se durante o ano tiver lecionado em pelo menos uma turma onde existam alunos daquele curso.
2 Quem avalia o RAD de cada docente? Todos os docentes tem como Lotação de Origem o Departamento para o qual prestaram Concurso Público. A Lotação de Exercício poderá (no caso dos docentes que ocupam um Cargo de Direção) ser um outro órgão.  O RAD de todos os docentes em exercício em um determinado departamento precisa ser aprovado em Reunião Plenária daquele departamento. O RAD dos docentes que estiverem exercendo cargos de chefia em outros órgão da UFF, por sua chefia imediata.
3 Meu RAD de exercício anterior está com erro. Posso corrigir? Após o encerramento final não será mais possível fazer qualquer alteração. Um RAD parcialmente preenchido prejudica muito mais a UFF do que o próprio docente que, precisando apresentar seus relatórios visando, por exemplo, eventuais progressões poderá fazer uma exposição de motivos para a Banca Avaliadora justificando a ausência de algum dado.
4 Qual a carga horária que devo registrar no RAD?

Por recomendação (nº 128731 de 31/07/2014 Sistema Monitor) da Controladoria Geral da União, o RAD foi reavaliado em relação ao limite máximo da carga que passou a ser de 1.840 horas – para docentes em regime de 40 horas ou DE – e 920 horas para os docentes em regime de 20 horas. Quanto a carga horária mínima, os docentes devem cumprir seu regime de trabalho. Assim os docentes de 20 horas devem registrar as mesmas 920 horas e os demais 1.840 horas. Lembramos que o RAD precisa ser aprovado em plenária departamental (docentes em exercício no departamento) ou chefia imediata (demais docentes) informando que o docente pode acompanhar, a qualquer momento, a carga horária registrada acionando no MENU do sistema o ítem Horas Cadastradas.

O registro das aulas formais é balizado pelo Art. 10 da Portaria 475 de 26 de agosto de 1987

“Para o Magistério Superior, o limite mínimo a que se refere o inciso II, não poderá ser inferior a 8 (oito) horas semanais, em qualquer regime, nem o máximo poderá ser superior a 60% no regime de 20 horas, e 50% nos de 40 horas e de dedicação exclusiva.”

5 Onde encontro as versões antigas do RAD (RADOCs)? O Relatório Anual do Docente foi introduzido a partir de 1997 e substituído pelo Relatório de Atividades Docente – RAD a partir de 2009.
Os RADOCs (dos docentes que preencheram a época) estão disponíveis no endereço http://www.proplan.uff.br/webproplan/documentos/Radocs/
6 Onde registrar participação em colegiados? Tais atividades são acadêmicas administrativas. O docente deverá lançar a carga horária anual aproximada dedicada a atividade.
7 Para que serve o Botão de Encerramento? O botão tem por finalidade:

  • Informar sobre eventuais pendências;
  • Gerar recibo comprovando o preenchimento no exercício considerado.

O emprego desta funcionalidade é opcional. O RAD registrado será considerado mesmo que o botão de encerramento não seja acionado.

8 Projetos futuros podem ser registrados no RAD? Não devem pois não terão atividades a serem cadastradas pelos docentes.
9 Substitutos e Visitantes precisam preencher o RAD? Todos os docentes que atuaram no ano base 60 dias ou mais devem preencher o RAD. Justificamos para os Órgãos de Controle que a contratação de um substituto foi necessária a medida que seu RAD registre a carga didática definida pela Legislação pertinente. Substitutos sem carga didática fragilizam a universidade no momento em que pleitearmos novos contratos. Os docentes visitantes precisam preencher o RAD pois geralmente contribuem com a avaliação qualitativa dos nossos dados.      

 

Dados do informe

26/09/2019


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